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Democracia, Redes Sociais e Constituição Federal

Democracia, Redes Sociais e Constituição Federal

Sinopse

Poucas temáticas representam um problema capaz de ensejar uma pesquisa acadêmica ou uma conversa informal em qualquer lugar do globo; uma delas, sem dúvida, é o problema da desinformação. Passados quase seis anos que o termo "fake news"" foi considerado "palavra do ano", ele continua, em qualquer nível de discussão, extremamente atual. Seja no âmbito político-eleitoral ou na gestão de políticas públicas, como nas de enfrentamento à pandemia ou de políticas para imigrantes e refugiados, as notícias falsas continuam sendo peça central de instabilidade política, inércia governamental e abalo democrático. Considerando que as redes sociais atualmente são os espaços de primazia para exercício das liberdades comunicativas, veda-se a possibilidade de quaisquer mecanismos que importem em censura prévia, e define-se o dever de estabelecimento de um marco regulatório amplo e interconectado, agnóstico em relação ao conteúdo das manifestações individuais, com o objetivo de condicionar a estrutura das redes, afetando a arquitetura e funcionamento das plataformas sociais, a fim de alcançar os objetivos constitucionalmente estabelecidos de construção de uma sociedade plural e democrática. Ao especificar as possibilidades regulatórias, sugere-se cinco pilares: a busca pela autenticidade dos espaços virtuais, a igualdade e garantias processuais dos usuários, a autodeterminação no uso das redes, a transparência das companhias tecnológicas e a educação digital.