As novas formas de ação por nós desenvolvidas funcionam sem o Estado-nação. À medida que essa luta não deve levar apenas a padrões e princípios ético globais, mas também à criação de mecanismos normativos de proteção, uma coisa setá importante: não devemos visar à constituição de um Estado- nação global ( Estado mundial , Megaestado), mas a redes normativas, a um ordenamento jurídico mundial composto por hard law e soft law. Tal ordenamento jurídico terá a missão de civilizar jurídica, social e culturalmente a globalização turbocapitalista. O final do Estado-nação tradicional ( clássico ) conduz a uma espécie de escalada dos polos opostos: do polo global, por um lado, e do polo global/regional. Quem quiser poderá reconhecer nisso a tese e a antítese de uma nova dialética histórica. Recomendo, contudo, não confiar em (ou mesmo esperar por) eventuais sínteses. Vamos trabalhar contra o que não desejamos e em favor do que consideramos melhor! Não é a história que chega ao fim; ao contrário, as lutas históricas continuam!