Racionalidade decisória não é um tema novo. A discussão sobre "como" deve ser fundamentada uma decisão judicial evoluiu até um ponto em que foi proposto, por autores conhecidos como "normativistas", regras mínimas para guiar a atividade judicante. A ideia desses autores era formar um controle de racionalidade da decisão judicial a partir de um procedimento, sob um argumento principal de que o discurso jurídico é um caso especial do discurso prático geral. Os dois principais nomes da teoria da argumentação jurídica como uma estrutura de regras são Neil MacCormick e Robert Alexy, para os quais Atienza utiliza a expressão Teoria Padrão da Argumentação Jurídica.
Ao observarmos a nossa legislação, com o advento do CPC/2015, uma nova regra de justificação das decisões foi inserida no ordenamento. O art. 489, §1º, do CPC, que posteriormente foi replicado no art. 315, §2º, CPP, elabora comportamentos decisórios que não podem ser adotados pelo juízo na construção da decisão, sob pena de nulidade.
Neste livro, propõe-se uma investigação sobre como a legislação brasileira — nos artigos acima — dialoga com os preceitos de Neil MacCormick e Robert Alexy. Para além da discussão teórica, são coletados alguns julgados dos tribunais estaduais e superiores sobre a utilização dessas "regras do discurso jurídico" localizadas na legislação processual brasileira, com o objetivo de questionar se há um respaldo teórico nos critérios legais para fundamentação das decisões judiciais.