Nos primórdios da civilização, o corpo do homem respondia por suas dívidas, podendo mesmo, inclusive, ser sacrificado pelo Credor. Esse estado nefasto de coisas perdurou até o advento da Lex Poetelia Papiria, pela qual o patrimônio do devedor, e não mais o seu corpo, é que respondia por seus débitos. Em épocas primitivas da vida em sociedade, houve momentos de aplicação da regra de Talião, olho por olho, dente por dente; quem com ferro fere, com ferro será ferido. Nessa fase antiga e primitiva da civilização, a vingança privada era a regra, sendo permitido à vítima o direito de retaliação, 'produzindo na pessoa do lesante dano idêntico ao que experimentou. Na lei da XII Tábuas, aparece significativa expressão desse critério na tábua VII, lei 11. si membrum rupsit, ni cum eo pacit, talio est (se alguém fere a outrem, que sofra pena de Talião, salvo se existiu acordo)'.