A Sociedade em Conta de Participação - SCP, atualmente regida pelo Código Civil de 2002, tem como principais características o caráter oculto de sua existência e a dispensa de qualquer tipo de formalidade para sua constituição.
Não obstante essas características estimulem o uso da sociedade em conta de participação nas negociações atuais, a Receita Federal determinou por meio de Instrução Normativa a obrigatoriedade da inscrição da SCP no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Este estudo se presta a avaliar as características da sociedade em conta de participação e a exigência imposta pela Receita Federal, identificando se esta vai de encontro ao conceito e características basilares da SCP.