A importância do estudo sobre a responsabilidade civil relativa aos efeitos sociais negativos decorrentes de desastres ambientais, mormente em relação aos seus deslocados internos, não se encontra necessariamente em seu fim, qual seja, a reparação, mas sim no incentivo à prevenção que é inerente ao dever de reparar. Segue-se aqui a máxima de que "quem paga, cuida". Para isso, faz-se uma análise histórica da classificação da responsabilidade civil da Administração Pública no ordenamento jurídico pátrio, bem como da modalidade escolhida pelo Superior Tribunal de Justiça quanto à responsabilidade daquela em face de danos ambientais, utilizando-se como fundamento os princípios da precaução e da prevenção. São explorados os conceitos, classificações e terminologias aplicáveis aos desastres e refugiados ambientais, bem como a tutela jurídica aplicável aos deslocados ambientais internos.