O nome dado ao Livro I da Parte Especial não poderia ser mais adequado: 'Do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença'. Por isso, após a disciplina do 'procedimento comum', que ocupa o Título I daquele Livro (arts. 318 a 512), o Título II (arts. 513 a 538) traz a disciplina relativa ao cumprimento de sentença.