Segundo o índice da Global Footprint Network de 2023, se toda a humanidade consumisse os recursos naturais no mesmo ritmo que o Brasil, todos os recursos teriam acabado em 12 de agosto deste mesmo ano, já considerando a capacidade de regeneração da Terra – a esse dia dá-se o nome de Dia de Sobrecarga da Terra (Earth Overshoot Day). Até que ponto se pode julgar tal dado aceitável? E seria aceitável? Se a existência do ser humano depende de um fator relacional com o seu entorno, então não se pode existir se não se sabe onde está. O estudo da cultura da Justiça Ambiental propõe um debate crítico da relação do ser humano com o meio ambiente no espaço e tempo. Nesse sentido, um país marcado por injustiças socioambientais e que não se importa sobre o que consistiria na cidadania ambiental está fadado a reproduzi-las. Este livro volta-se à cultura da Justiça Ambiental ao avaliar exercícios de cidadanias entre duas questões ambientais políticas, vaquejada e tragédia de Mariana, à luz da teoria constitucionalização simbólica de Marcelo Neves, e que essencialmente representariam os chamados sobreintegrados e subintegrados. Ademais, ao identificar entraves e impedimentos ao desenvolvimento de uma cultura da Justiça Ambiental no ordenamento jurídico brasileiro, propõe estratégias de promoção da cidadania ambiental, aqui vista como expressão de liberdade enquanto comprometimento social