O fornecedor de tabaco sabe das características do seu produto e suas consequências maléficas e tem, portanto, o dever de informar ao consumidor sobre o mesmo. Por outro lado, o consumidor, ao longo da história, fumava escondido por saber que o fumo não era bem-visto na sociedade. Na modernidade, as embalagens do cigarro vinham com foto, mostrando as doenças que este trazia. Mas, ainda assim, o fumo continuou. Será possível responsabilizar apenas o fabricante pelos males gerados por sua mercadoria? Ou o consumidor tem a sua parcela de responsabilidade? Poderíamos considerar a culpa concorrente neste caso? Em caso positivo, como ficaria a reparação pelos danos gerados? Assunto interessante e atual. Venha conhecê-lo.