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Cuidador De Idosos E Normas Correlatadas

Cuidador De Idosos E Normas Correlatadas

Sinopse

Idosos (lei nº, de 2011) Regulamenta a Profissão de Cuidador de Pessoa, delimita o âmbito de atuação, fixa remuneração mínima e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei regulamenta o exercício da Profissão de Cuidador de Pessoa. Parágrafo único – Considera-se Cuidador, o profissional responsável por cuidar da pessoa doente ou dependente, facilitando o exercício de suas atividades diárias, tais como alimentação, higiene pessoal, além de aplicar a medicação de rotina e acompanhá-la junto aos serviços de saúde, ou outros requeridos no seu cotidiano, excluindo, para tal, técnicas ou procedimentos identificados como exclusivos de outras profissões legalmente estabelecidas. Art. 2º O Cuidador só poderá exercer sua função mediante orientações prescritas por profissionais de saúde responsáveis pelo tratamento e acompanhamento clínico do indivíduo sob sua responsabilidade. Art. 3º Para exercer sua atividade profissional, o Cuidador deverá ter sido aprovado em curso regular para Cuidadores, promovido por instituição de ensino superior ou instituição da sociedade civil, desde que, neste caso, sejam oficialmente supervisionadas por instituição de ensino profissional que regularmente ofereça cursos na área de saúde. Art. 4º Não poderá o profissional Cuidador, executar os serviços exclusivos de outras profissões da área de saúde legalmente regulamentadas, particularmente às da área da enfermagem e da medicina. Art. 5º Fica instituído o valor de 1,5 salário mínimo como piso nacional da categoria, que poderá ser corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice que o venha substituir. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO A importância da presença do Cuidador de Pessoa na sociedade é hoje uma realidade indiscutível. Sejam idosos, adultos, jovens ou crianças, o Cuidador cada vez mais se faz necessário para garantia de uma melhor qualidade de vida àqueles que necessitam de apoio para um conjunto grande de atividades no seu cotidiano. É preciso, portanto, fortalecer essa atividade profissional, que é em si um fator de humanização para a sociedade. No que diz respeito aos nossos idosos, em especial, os Cuidadores têm exercido um papel muito relevante, afinal o envelhecimento da população, além de estatisticamente comprovado por dados dos últimos censos demográficos, pode ser facilmente percebido, e cada vez mais as famílias lançam mão do apoio profissional. A população mundial, de um modo geral, está envelhecendo e o Brasil caminha neste mesmo sentido. Temos hoje cerca de 13 milhões (7,8%) de idosos e as projeções demográficas apontam que alcançaremos mais de 30 milhões de pessoas com 60 anos de idade ou mais em 2025 (15%). A expectativa de vida ao nascer, que era de 33,7 anos na década de 40, alcançou em 2000 o patamar de 68 anos para homens e 72 para mulheres. Há, ainda, um grande quantitativo de pessoas com deficiência que são objeto da ação dos Cuidadores. Esta transição demográfica certamente trará em seu bojo o aumento das doenças crônico-degenerativas com suas consequências inevitáveis, causando limitações em seus portadores, que passam a necessitar de ajuda temporária ou permanente para suas atividades de vida diária. No entanto, estas pessoas, que são designadas para prestar tais cuidados, sejam familiares ou contratados, a maioria das vezes não está preparada para tal, o que pode dificultar o restabelecimento do idoso ou até mesmo causar piora na sua evolução, trazendo desgaste e stress intenso para ambos, paciente e Cuidador, com consequências danosas.