A complexidade do sistema arrecadatório brasileiro abre discussão para a necessidade (ou não) da criminalização da conduta que, mediante artifícios ilegítimos, reduzam ou suprimam os valores a serem arrecadados pelos entes estatais. Nesse contexto, diversos instrumentos normativos, com a complacência do Poder Judiciário, transformaram o Direito Penal Tributário em mais um instrumento de coação que visa "estimular" o sonegador a adimplir seus débitos. A pena deixa de ter caráter pedagógico e ressocializador para tornar-se uma ferramenta arrecadatória. Essa nova visão dos crimes fiscais gera inúmeras incongruências no ordenamento jurídico pátrio, mormente se confrontada com a sistemática aplicável aos demais delitos patrimoniais, cujos agentes não são agraciados pelas benesses a que faz jus o sonegador. O presente trabalho tem como objetivo a análise aprofundada desta "evolução", a meu ver deturpada, do Direito Penal Tributário, sob a perspectiva do bem jurídico que se almeja tutelar. Partindo dos princípios constitucionais aplicáveis ao direito penal, foi realizada uma abordagem acerca do entendimento sedimentado no âmbito dos Tribunais Superiores no que concerne aos crimes fiscais, apontando quais seriam os equívocos observados. Por fim, há uma especial abordagem do instrumento da extinção de punibilidade pelo pagamento integral do débito tributário, com as críticas necessárias, trazendo à discussão, inclusive, os instrumentos análogos existentes no direito comparado.