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Crimes Digitais

Crimes Digitais

Sinopse

O avanço da globalização e das transformações da Era da Informação trouxeram mudanças significativas para a vida em sociedade. Apesar de encurtar distâncias de comunicação e otimizar a vida humana, também exerceu forte influência no campo dos delitos penais, mudando não só a forma de cometimento de crimes já previstos em leis, mas também inaugurando novas figuras delitivas que violam novos bens jurídicos. Os riscos e adversidades no chamado mundo real também se repetem no meio digital, uma vez que a internet é uma extensão da sociedade de risco atual. Com a possibilidade de acesso anônimo, o usuário é beneficiado com a sensação de privacidade, mas, por outro lado, tem-se a ideia de oportunidade para o cometimento dos crimes chamados digitais. Os crimes praticados no ciberespaço, muitas vezes, não deixam vestígios e, com a obscuridade da internet, os autores desses ilícitos ficam impunes, devido à fragilidade do material probatório. Os elementos de prova, são voláteis e frágeis e, com isso, caso não sejam prontamente preservados, podem ser rapidamente danificados ou suprimidos, impedindo a devida investigação. O instituto da prova é dotado de uma grande complexidade teórica que comina em diversas implicações dentro do devido processo legal que, no ordenamento jurídico brasileiro traz diversas garantias e regulamentações para seu uso. O significativo crescimento dos crimes digitais é internacionalmente considerado como um grande problema da sociedade de risco e, com isso, necessita de um estudo aprofundado e de soluções globais para que sejam combatidos, fazendo com que as providências tomadas por países em seus respectivos territórios, ou por diferentes nações, sejam harmonizadas entre si, devido ao caráter transnacional do meio digital. Não se trata, dessa forma, de uma tarefa exclusiva do ramo do Direito, mas de um esforço conjunto em nível transnacional e transdisciplinar.