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Crimes Digitais Impróprios: Uma Abordagem Constitucional e Crítica Diante da Violação de Direitos Alheios; Insegurança na Legislação Vigente e a (Falta de) Interpretação de Texto no Âmbito Digital

Crimes Digitais Impróprios: Uma Abordagem Constitucional e Crítica Diante da Violação de Direitos Alheios; Insegurança na Legislação Vigente e a (Falta de) Interpretação de Texto no Âmbito Digital

Sinopse

O livro CRIMES DIGITAIS IMPRÓPRIOS: Uma abordagem Constitucional e crítica diante da violação de direitos alheios; insegurança na legislação vigente e a (falta de) interpretação de texto no âmbito digital lança um novo olhar sobre o comportamento humano, principalmente no ambiente digital. A autora traz considerações não só filosóficas e sociológicas, mas também acerca do que o ordenamento jurídico brasileiro dispõe sobre o tema. O livro aborda o grande problema encontrado na motivação e na perpetuação de práticas intolerantes que possuem início no argumento de direito à liberdade de expressão. A autora, ainda, traz a reflexão de que a internet deveria ser instrumento para a abertura de conhecimento e para o incentivo a novas ideias e, consequentemente, para o desenvolvimento humano; porém, atualmente, tem-se identificado também o oposto disso diante de tantos casos de intolerância religiosa, cultural e sexual, discriminação social e intelectual, preconceito contra a raça, a etnia e o gênero. Esta obra propõe-se a identificar os motivos, o pensamento e as causas para uma possível motivação dos indivíduos em atacar os seus semelhantes no meio digital, mas não só no meio digital. Por fim, os crimes digitais impróprios possuem um campo de pesquisa muito grande e, ao delimitar os assuntos pretendidos e os problemas a serem solvidos, o próprio livro traz a reflexão de que há ainda mais caminhos a serem percorridos e muitas perguntas a serem respondidas. Por seu conteúdo marcante e linguagem dinâmica, a autora não busca apresentar respostas conclusas e definidas, mas, sim, indagações pertinentes e reflexões a serem pensadas, pois o Direito é, e sempre será, o responsável pelo equilíbrio das relações humanas, o qual só poderá ser alcançado com a adequada interpretação da realidade social.