No final do século passado, pôde-se observar significativa mudança no processo civil brasileiro, no sentido de que este passou de instrumento concebido exclusivamente para propiciar o exercício individual do direito de ação para buscar, também, a tutela de interesses metaindividuais.
Reconhecida a existência dos direitos transindividuais, consideradas as substanciais diferenças entre estes e os direitos individuais, tornou-se imprescindível a concepção de um sistema de tratamento jurídico específico para a tutela coletiva, de forma a levar em conta todas as suas particularidades.
Atualmente, muito se discute sobre formas de se buscar um aperfeiçoamento do processo coletivo. Uma das questões mais atuais nesse contexto diz respeito à possibilidade de constituição de convenções processuais nas ações coletivas.
Através da flexibilização procedimental, levando-se em conta as particularidades do conflito em questão, prima-se pela adequação do procedimento e, por conseguinte, pela efetividade da tutela dos direitos transindividuais.
A presente obra tem como escopo principal analisar o cabimento da inserção das convenções processuais no âmbito das ações coletivas e quais os pressupostos e limites devem ser observados para que as avenças processuais coletivas sejam consideradas válidas, além de dispor sobre os critérios que devem passar pelo escrutínio judicial no momento do controle de validade das convenções firmadas nessas ações.