A sociedade civil nacional e internacional, enquanto titular única e absoluta da soberania jurídico-política, deve exercer o controle direto e indireto sobre os poderes constituídos em seu nome. O autor sugere um modo de controle orientado por nossa Constituição, que, por decisão popular, aderiu às mais avançadas constelações de direitos. Essa publicação é um extrato literal do cap. 5 da obra Breviário do Controle Democrático: por uma Controladoria-Geral da República , publicada nessa editora.