O Estado Social Democrático de Direito dispõe de instrumentos não judiciais aptos e viáveis para o controle de políticas públicas, que podem cooperar na efetividade do direito fundamental à saúde. No âmbito do controle não judicial de políticas públicas de saúde, há instrumentos voltados à macrojustiça que podem materializar preceitos constitucionais e legais, aproximando o cenário normativo da realidade social, que têm fundamento na própria ordem constitucional vigente, com destaque para o controle interno pela autocontenção voluntária da administração pública; o controle social pela participação popular; o controle autocompositivo pelos métodos da mediação e conciliação administrativas; o controle externo exercido pelos tribunais de contas, com base em auditorias operacionais e termos de ajuste de gestão; e o controle externo com base na adoção de termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público.