A obra estuda o fenômeno do controle minoritário, isto é, do controle exercido sobre uma sociedade anônima a partir da titularidade de menos da metade de seu capital votante, consequência imediata do cenário de crescente pulverização acionária verificado no mercado de capitais brasileiro. Nesse sentido, o autor busca avaliar se tal fenômeno foi ou não contemplado pela Lei nº 6.404/1976, investigando se ele se adequa às duas definições de controle constantes daquele diploma: a noção de controle enquanto fato jurídico, ligada aos conceitos legais de acionista controlador e sociedade controladora; e a noção de controle enquanto objeto de direito, ligada aos conceitos legais de alienação e aquisição do controle.