As renúncias fiscais constituem um desvio ao padrão geral da tributação, que favorece somente alguns contribuintes, enquanto meio extrafiscal para o alcance dos objetivos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF/88), como a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais.
Porém essas renúncias impactam as finanças públicas, motivo pelo qual são consideradas como gastos indiretos, e toda a sociedade arca, solidariamente, com esse ônus da perda das receitas necessárias para o custeio de políticas públicas. Esta obra analisa o instituto das renúncias fiscais e sua necessidade de controle, em especial quanto à atuação pedagógica e corretiva pelo Tribunal de Contas, com vista ao cumprimento do disposto no art. 70 da CF/88, que estabelece a sua função de fiscalizar a renúncia de receita tributária levando em consideração diversos aspectos: legalidade, legitimidade e economicidade. Ao final, propõe-se uma metodologia de avaliação dessas renúncias, que contribua para que os Tribunais de Contas cumpram integralmente o seu desiderato constitucional, principalmente com um olhar para além de meras formalidades e mais focado em agregar valor perante a sociedade, ou seja, que vise trazer evidências se de fato as renúncias fiscais são alternativas hábeis para que o Estado concretize, ao menor custo, as políticas públicas voltadas para um desenvolvimento multidimensional (social, econômico e ambiental).