No risco de revisão dos contratos de franquia pelo Poder Judiciário, será analisado como ocorrem as interpretações judiciais dos contratos de franquia, procurando fornecer um arcabouço de maior segurança jurídica e mitigação de riscos na fase pré-contratual, para uma boa gestação e gestão do contrato entre franqueador e franqueado. A metodologia utilizada na pesquisa foi a empírica (indutiva), por meio da análise da legislação e das decisões de 3 (três) tribunais, quais sejam o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Chama-se a metodologia de empírica por se tratar de uma técnica focada na generalização, partindo-se do estudo específico da legislação e das decisões dos 3 (três) tribunais, decisões essas já reconhecidas e desenvolvidas, para sustentar a teoria de se há efetivamente revisão dos contratos de franquia pelo Poder Judiciário e se há benefício ou malefício nessas revisões.
Com isso, considera-se que o presente trabalho irá orientar os novos empreendedores na elaboração do contrato de franquia prevendo as espécies de possíveis cenários de revisão, incluindo aqui análise prévia de como tem que ser elaborada a Circular de Oferta de Franquia (COF) como forma de mitigação de riscos, que possam ser transformados em cláusulas especiais no contrato de franquia, de forma a mitigar o risco de uma intervenção judicial, que, na maioria das vezes, acaba acarretando custos não previstos.