Fruto da dissertação com a qual a autora obteve título de Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, esta obra trata de tema atual e muito instigante: o contrato de namoro. Com as mudanças ocasionadas nos relacionamentos interpessoais, o namoro se aproximou do que se entende como união estável, uma vez que os requisitos caracterizadores da união estável se tornaram perceptíveis no namoro. Essa situação ocasiona inquietudes quanto à insegurança jurídica latente de um eventual reconhecimento da união estável em um relacionamento de namoro. É nesse contexto que se insere o objeto da pesquisa, o contrato de namoro, o qual consiste em um negócio jurídico, sendo a exteriorização de um negócio jurídico contemporâneo. O contrato de namoro é um instrumento pelo qual as partes pactuam sobre o relacionamento que mantêm, bem como traçam aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais que entendem como relevantes, principalmente exteriorizam que não pretendem e não se consideram uma família. Trata-se de uma alternativa ao reconhecimento de uma união estável.