No Brasil, a estrutura social está assentada em valores da racionalidade econômica. O mercado e o dirigismo contratual estabelecem as regras das políticas. Pode-se perceber uma forte importância das ideias do chamado institucionalismo da escolha racional, na qual as instituições são apreendidas como regras ou estruturas de um jogo, estruturas essas que determinam o modelo de sistema tributário. O sistema adotado impõe uma estrutura rígida, para todas as instituições, representativas ou não. Assim, ao se falar em Justiça Tributária, o apelo sempre é limitado ao determinismo econômico-constitucional. De um lado, os defensores dos preceitos constitucionais, por outro, os defensores de uma maior distribuição de renda, que amplia a assistência, ou seja, o aumento das chamadas proteções sociais. Nesse sentido, esta pesquisa tem como objetivo demonstrar os principais entraves à construção democrática da Justiça Tributária no Brasil. Para realização desta pesquisa, utilizou-se, quanto à abordagem, uma pesquisa qualitativa; quanto à natureza, foi utilizada uma pesquisa básica, a qual objetiva gerar conhecimentos novos, sem aplicação prática prevista; quanto aos objetivos, foi realizada uma pesquisa explicativa; e quanto aos procedimentos, realizou-se uma pesquisa bibliográfica. A pesquisa foi dividida em seções: a primeira seção é a introdução, com a descrição dos objetivos e metodologia; na segunda seção, foi estudada a formação do Estado brasileiro a partir da Teoria Institucionalista; na terceira seção, foi realizado um diagnóstico das estruturas da sociedade, da economia, do Direito e do próprio Estado brasileiro, a partir da Constituição Federal de 1988; na quarta seção, foram descritos o sistema tributário no Brasil e as proposta de reforma tributária; na quinta e última seção, foram demonstrados os entraves institucionais que concorrem para a não concretização da Justiça Tributária brasileira. Ao final da pesquisa, concluiu-se que existe uma forte posição em defesa de um Judiciário mais atuante. A Constituição Federal de 1988 mostra-se anacrônica em virtude do não cumprimento das promessas da modernidade. O sistema tributário brasileiro é injusto, regressivo e que fere os preceitos constitucionais de justiça e equidade. A efetividade desses preceitos constitucionais deve passar por um aumento da participação direta da população.