Na evolução da Constituição também como fundamento do direito penal problematizam-se as manifestações atuais da intervenção penal no seu confronto com disposições e princípios constitucionais, os parâmetros de controlo da constitucionalidade de normas penais, os direitos fundamentais e os interesses constitucionalmente protegidos como referente de legitimação material do direito penal, a existência de imposições constitucionais expressas e implícitas de criminalização, a identificação de proibições constitucionais de criminalização, as vias de superação de um controlo de constitucionalidade que se tem revelado limitado e autocontido e a realidade da proteção multinível dos direitos. A via adotada é a da referência à lei, à doutrina e à jurisprudência nacionais e estrangeiras, incluindo a brasileira e jurisprudência supranacional.