A Constituição foi organizada como um instrumento para orientar a Igreja Metodista Pentecostal constituída inicialmente no Sertão da Bahia, através de documentos que resgatam sua doutrina, seus costumes, sua identidade e definem sua organização. Os Cânones dos Presbitérios Metodistas, que é o Regimento Interno, traduzido do inglês para o português ao ter recebido parecer favorável do Arcebispo metodista norte-americano Andrew Holtz, junto com o Estatuto Social, ambos registrados no Cartório de Pessoas Jurídicas de Paulo Afonso-BA, as três primeiras Resoluções do Presbitério Maior, nas quais é proibido a filiação da Igreja Metodista Pentecostal do Sertão a PMEC, instituído o Código de Ética da IMP e disciplinado a elaboração do seu Histórico, a quais estavam previstas nos Cânones e os Decretos Eclesiásticos e Pareceres que estão inseridos no Histórico anexo a terceira Resolução; são documentos que compõem a Constituição da Igreja Metodista Pentecostal e disciplinam as normas para sua funcionalidade. Tais documentos, que estão dispostos em ordem cronológica decrescente, objetivam ajudar esta Igreja Metodista Pentecostal no cumprimento da sua missão, especialmente visando atender os desafios que são encontrados no seu avançar, dando assim, a todos os membros, leigos e ministros, melhores condições para servirem a Causa de Cristo, criando um ambiente de comunhão e interação, propiciando ao Espírito Santo, total liberdade de ação.