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Consórcios públicos no ordenamento jurídico Brasileiro

Consórcios públicos no ordenamento jurídico Brasileiro

Sinopse

Da existência de uma Federação se denota que há interesses comuns, inafastáveis e uma relação de interdependência entre as suas unidades componentes. No entanto, torna-se bastante desafiador coordenar interesses em um ambiente federal, cujo vínculo é inquebrável, diante de desigualdades regionais e uma relação entre receitas públicas e responsabilidades por políticas sociais extremamente desequilibrada, como se observa na federação brasileira. Nesse contexto, o federalismo de cooperação se mostra necessário e os Consórcios Públicos, caracterizados por pactos territoriais, representam uma nova espécie de pessoa pública, dotada de personalidade jurídica própria e autônoma, que trouxe consigo novas possibilidades para o enfrentamento de problemas históricos do federalismo brasileiro que não puderam ser solucionados isoladamente por nenhuma entidade federativa até aqui, seja pela insuficiência de recursos, por problemas de gestão pública ou por questões de outra ordem. Para contextualização dessa dinâmica de interação cooperativa, nesta obra, analisou-se a criação e a atuação do Consórcio Nordeste enquanto mecanismo típico de cooperação intergovernamental do federalismo brasileiro.