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Concentração econômica no mercado digital

Concentração econômica no mercado digital

Sinopse

Os mercados digitais representam uma parcela considerável do Produto Interno Bruto (PIB) mundial. Em decorrência do crescente número de fusões e aquisições realizadas pelas plataformas digitais, cresce a preocupação com a concentração e poder de mercado dessas empresas. Diante disso, o presente trabalho tem como tema central analisar os atos de concentrações (fusões e aquisições) realizadas por plataformas digitais – que se organizam como ecossistemas compostos com muitos usuários e prestação de serviços complementares – e seus efeitos concorrenciais. Busca-se avaliar a capacidade dos atuais instrumentos normativos antitruste e se as metodologias adotadas pelo órgão antitruste conseguiriam controlar os atos de concentração que representem danos à concorrência. Conclui-se que a legislação brasileira, no atual estágio, não é capaz de impedir que as grandes plataformas de ecossistemas digitais aumentem seu expressivo poder econômico. Isso porque a maioria das aquisições não passa pelo critério de dupla trava para notificação obrigatória ao órgão antitruste nacional, fugindo, portanto, de sua análise. Sendo assim, compreende-se como necessária uma atualização da legislação concorrencial semelhante ao Digital Market Act (DMA) da União Europeia, mas adequada à realidade brasileira, para que se impeça a progressiva expansão de poder de mercado das plataformas digitais e a redução da inovação.