A Lei 12.846, conhecida como Lei Brasileira Anticorrupção, foi aprovada em 2013, mas entrou em vigor somente em 2014, e impulsionou no país tanto no âmbito corporativo como público a preocupação com a integridade e transparência por meio dos programas de compliance. Tais programas constituem uma exigência de conformidade com leis e regulamentos e a prática de condutas éticas, cujas práticas ampliam a possibilidade do controle de irregularidades no ambiente de negócios. O instituto compliance e toda sua fundamentação teórica possuem estreita relação com o direito penal econômico, seja do ponto de vista do incremento da capacidade de gerenciamento das situações de risco de desvio e irregularidades, seja do ponto de vista da influência que exerce no processo de imputação de responsabilidade, seja civil, administrativa e principalmente penal. In Apresentação, de Felipe Chiarello de Souza Pinto e Gianpaolo Poggio Smanio