A presente obra destina-se a auxiliar os interessados na seara trabalhista,
especialmente àqueles que estão pondo seus esforços na obtenção de êxito no
Concurso da Magistratura do Trabalho (2ª e 3ª fases). Uma vez aprovado(a) na
primeira etapa (prova objetiva), segue-se para a segunda etapa do concurso,
integrada por uma prova discursiva e uma prova prática de sentença. Nelas, o
candidato, que já se mostrou estar dotado dos necessários conhecimentos é
desafiado a mostrar sua capacidade de utilizar seus conhecimentos na solução
de casos práticos.
É inegável que a jornada para a conquista desse sonho é árdua e, além disso,
o mercado de obras e códigos não auxilia tanto como deveria, quando dos
estudos e/ou da elaboração de simulados e, por conseguinte, da prova em si.
Há, assim, evidente ausência de atos normativos importantes nos livros para a
consecução dos simulados e/ou das provas.
Diante desse fato, pensando nisso, nós, autoras, decidimos facilitar e ajudá-los
com a presente obra. Nela, insere-se uma série de recomendações,
resoluções, atos conjuntos e instruções normativas primordiais para a
elaboração dos simulados durante sua preparação nos estudos e – é claro – no
momento da elaboração das provas específicas de 2ª e 3ª fase.
A obra é composta, portanto, de diversos atos normativos que consideramos
essenciais para a realização das provas, editadas pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), pelo
Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP). Ademais, tema muito em voga é o que diz respeito à
chamada "Agenda 2030" da ONU, eis que os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODs) estão ali dispostos para serem observados e, enfim,
concretizados; e não meramente postos em papel.
Assim, todos os atos em conjunto com a "Agenda 2030" tornam-se essenciais
especialmente no momento em que o candidato precisa fundamentar o direito
posto em análise nas provas. Os temas são amplos e atuais, indo desde
tramitações prioritárias em processos, perspectiva de gênero, assuntos
envolvendo trabalho escravo, destinação de valores em sede de Ação Civil
Pública (ACP), questões ligadas ao assédio eleitoral, à conciliação no âmbito
da Justiça do Trabalho.