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Sinopse

O Estado não acompanha a evolução dos crimes e o desenvolvimento das organizações criminosas. A tecnologia ajusta-se para os dois lados: para arquitetar novos delitos e para a prevenção e punição dos mesmos. Utilizando-se da metodologia lógico-dedutiva, demonstra-se que existem políticas de segurança pública alternativas ao modelo clássico de persecução penal passíveis e possíveis de adoção, bem como que o Estado precisa acompanhar esta evolução para suprir a ineficiência no combate ao crime organizado. Realiza-se uma revisão aprofundada do instituto da colaboração premiada baseada no triplé da pesquisa jurídica (jurisprudência, legislação e doutrina) somada a uma análise da história e da contribuição obtida a partir de ordenamentos jurídicos externos. Conclui-se que, mesmo diante da relativização de direitos, o instituto vem sendo aplicado no Brasil e os resultados são positivos. Conclui-se ainda que o instituto deve ser adaptado às necessidades e particularidades pátrias e que cumpre com os princípios da Administração Pública, garantindo efetividade e eficiência na elucidação de crimes mais complexos, servindo como instrumento de combate à corrupção.