A dissertação do autor Iuri Cavalcante Reis analisa a colaboração premiada como negócio jurídico processual, cujo objetivo central é a cooperação do imputado para o êxito da investigação e do processo criminal. Para sua validade, o acordo deve preencher todos os requisitos de existência, validade e eficácia, exigindo agente capaz, objeto lícito e forma legalmente prescrita.
A doutrina apresenta posições divergentes. Autores como Nefi Cordeiro, Canotilho, Brandão e Vinicius Vasconcellos defendem que, embora em um negócio jurídico as partes possam negociar livremente, tal liberdade deve limitar-se estritamente ao que a lei permite, vedando benefícios não previstos, inclusive sobre o produto do crime. Por outro lado, há correntes que admitem a negociação patrimonial do ilícito, fundamentando-se no perdão judicial e em uma interpretação teleológica das Convenções de Mérida e Palermo, que incentivam medidas de estímulo à colaboração.
Diante da ausência de consenso, a dissertação examina o Habeas Corpus nº 127.483/STF, julgado em 27/08/2015 pelo plenário da Corte, com relatoria do Ministro Dias Toffoli, buscando aprofundar os debates sobre a negociação do produto do ilícito e identificar a corrente mais compatível com o ordenamento jurídico brasileiro e as convenções internacionais, conciliando eficiência investigativa e legalidade.