"Nesta obra os autores exploram um tema complexo, qual seja, o acordo de colaboração premiada. Com o êxito esperado, não somente desvendam seus "nós" discutidos nas academias, como também exploram sua aplicação prática, leia-se, o passo a passo que deve ser seguido no dia a dia do operador do Direito que atua na fase de investigação. E, como não poderia ser diferente, exploram o instituto de acordo com as recentes alterações trazidas pela Lei 13.964/19 (PACOTE ANTICRIME).
A forma didática como explicam o assunto logo chama a atenção. Chama a atenção, também, a maneira elegante e respeitosa com que tratam a discussão sobre a legitimidade do Delegado de Polícia ou somente do Ministério Público para levar a termo a "Colaboração Premiada". É que a referida Lei 13.964/19 revisitou o instituto, acabando por requentar debate arrefecido no julgamento da ADI 5580 pelo Supremo Tribunal Federal, nosso legislador constitucional negativo.
Nesse ponto, com a mesma sinceridade que sempre defendi o poder investigatório do Ministério Público, poder esse igualmente reconhecido pela nossa Corte Constitucional, sustentei, logo que nasceu a Lei 12.850/13, a legitimidade de o Delegado de Polícia celebrar acordo de colaboração premiada. E é com essa mesma sinceridade, sem qualquer vício corporativo, que me coloco entre os autores que hoje discutem como conciliar aquela conclusão com a nova ordem arquitetada pelo PACOTE ANTICRIME.
Por isso, e vivendo esse conflito, é que eu li o livro na condição de eterno aluno. Li e reli a obra com a ajuda de marca texto, grifando palavras, rabiscando ideias. Ao final, confesso, fiquei seduzido pelos argumentos bem expostos pelos doutos professores. Mesmo persistindo saudáveis divergências, rendo-me ao brilhantismo dos argumentos".
Rogério Sanches Cunha
Promotor de Justiça/SP. Professor da Escola Superior do Ministério Púbico do Estado de São Paulo, da Escola Superior do Ministério Público de Santa Catarina e da Fundação Escola do Ministério Público do Mato Grosso. Fundador do meusitejuridico.com.br . Autor de obras jurídicas.
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"Em Colaboração Premiada como Técnica Especial de Investigação Criminal, os autores introduzem suas lições com um exame detalhado acerca das funções da investigação criminal prévia ao processo. Buscando responder questionamentos sobre a finalidade e o escopo da investigação preliminar, os autores defendem a existência do que denominam funcionalismo da investigação criminal. No âmbito das diversas funções da investigação (preparatória; preservadora; reveladora do fato oculto; simbólica e restaurativa), bem anotam que os procedimentos investigatórios não podem mais se limitar à reunião de elementos que "possibilitem a responsabilização penal do autor do crime, devendo cumprir um papel muito maior no intuito de mitigar os danos causados pela infração e, sobretudo, desarticular a estrutura criada com base na prática de atos ilícitos."
Acuradíssima a percepção dos autores. Deveras, com a introdução do confisco alargado em nosso ordenamento jurídico, quando cabível a providência, ao Ministério Público competirá realizar não apenas a tradicional imputação criminal (atribuição do fato criminoso a determinada pessoa), mas, também, a imputação patrimonial, com a indicação, na peça acusatória, dos bens a serem confiscados. Para tanto, fundamental será, agora ainda mais, a realização pela polícia da chamada persecução investigatória patrimonial."
VINÍCIUS MARÇAL
Promotor de Justiça-GO; Ex-Delegado de Polícia-DF; Professor do G7 Jurídico e do VipJus; autor de obras jurídicas.