O instituto da coisa julgada sempre angustiou o operador e o estudioso do Direito. Tema que atravessou os séculos, ganhou hierarquia constitucional a partir dos anos mil e novecentos, revitalizando-se, no direito brasileiro, a sua discussão frente a valores como segurança jurídica e a justiça do caso concreto, ambos tutelados na Constituição de 1988, e que necessariamente nem sempre andam juntos.” Elaine Harzheim Macedo.