Chegamos à 5ª Edição do nosso Código de Processo Civil Comentado, agradecendo o prestígio da leitura de todos os estudantes e estudiosos do Direito, militantes do Foro em suas mais diversas qualificações e atividades, assim como todos aqueles que, de alguma forma, têm em nossos comentários um porto seguro para a compreensão e prática do Processo Civil dos nossos tempos.
Sempre fiel ao compromisso de atualização, revisão e ampliação dos dispositivos legais, Precedentes Qualificados, Enunciados diversos e seus respectivos comentários, esta edição está contemplada pela recente Lei nº 4.976/2024, que ratifica no corpo do CPC/2015, a competência dos juizados especiais cíveis para o processamento e o julgamento nas causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (CPC/1973), bem como pela Lei nº 15.109/2025, que regula a dispensa do advogado no adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios.
Nestes termos, toda atualização legislativa referente à seara processual civil está aqui contemplada até o presente momento, de modo a oportunizar ao público leitor do Foro e da Academia, conteúdos sólidos e contemporâneos com o seu tempo, seja de natureza legislativa, doutrinária e jurisprudencial.
Como cediço, o trabalho de uma nova edição é sempre hercúleo e por demais exaustivo, de modo que esperamos entregar a vocês, leitoras e leitores, o melhor de nossa dedicação.