Uma análise crítica de aspectos do texto Constitucional que inaugurou o Estado Democrático de Direito da nação brasileira e pretende comprovar a existência de inaceitáveis distorções quanto ao trato dos direitos políticos de civis e militares. Partindo do conceito de cidadania, a presente obra delimita uma parcela de direitos conferidos aos militares pela atual Carta Cidadã, demonstrando a ofensa ao princípio da isonomia, uma vez que se encontra consideravelmente relativizado quando confrontados referidos direitos com aqueles correspondentes, atribuídos aos demais cidadãos.
Acredita-se que a ditadura militar, (que deixou profundas marcas e feridas ainda abertas na sociedade brasileira) é a razão de os constituintes estabelecerem rígidas condições para o pleno exercício da cidadania aos militares brasileiros. Atualmente, há uma geração de militares que não vivenciaram nem protagonizaram os episódios históricos do regime militar, mas que são submetidos às regras restritivas do pleno exercício da cidadania, motivadas talvez em retaliação a atos que não cometeram. O ideal de justiça tem sido alcançado nesta forma de tratar o cidadão militar? O tribunal de Nuremberg, por exemplo, condenou os generais de Hitler por crime contra a humanidade. Era de se esperar que as autoridades brasileiras, respirando o atual Estado democrático de Direito, adotassem semelhante medida, enquanto alguns dos protagonistas do regime militar ainda vivem; caso contrário, restará apenas a condenação dos fantasmas do passado e aos militares do presente, o injusto legado de uma cidadania de segunda categoria.