A obra se propõe a analisar a existência ou não de uma deontologia jurídica aplicável ao Chief Compliance Officer (CCO) a partir do desenho normativo, regulatório e de controle dos programas de compliance transplantados pela Lei nº 12.846/2013, enquanto instrumentos da política pública brasileira de enfrentamento da corrupção transnacional. Para tanto, são inicialmente examinados os regramentos internacionais – hard e soft law – que conformaram a internalização dos programas de compliance anticorrupção no Brasil, sob a ótica da governança pública em rede.
Ao longo do estudo, evidenciou-se a necessidade de harmonização do instrumento, bem como da arquitetura jurídica dos direitos e deveres aplicáveis ao Chief Compliance Officer, com vistas a superar possíveis distorções na política pública e potencializar a contribuição desse profissional na configuração, implementação e execução de programas de compliance anticorrupção efetivos.
O trabalho apontou que a regulamentação de standards mínimos de atuação pode contribuir na redução de assimetrias decorrentes do transplante legal dos programas de compliance, ao conferir segurança jurídica, minimizar riscos penais, fortalecer a inserção de novas ferramentas anticorrupção e assegurar que o Chief Compliance Officer seja percebido como ator relevante no estreitamento das relações entre os setores público e privado no bojo da política de enfrentamento da corrupção transnacional.
Consubstancia-se a análise a partir de revisão de literatura em produções acadêmicas nacionais e internacionais, exame de relatórios de organizações governamentais e não governamentais, projetos de lei, julgados nacionais e estrangeiros bem como surveys produzidos por associações privadas de atuação internacional.