NR 05 aborda os principais pontos relacionados à constituição, atribuições e funcionamento da CIPA, incluindo: Formação e Eleição: A norma estipula a obrigatoriedade de constituição da CIPA em empresas que possuam um determinado número de funcionários, sendo os membros da comissão eleitos pelos próprios trabalhadores, de acordo com critérios específicos estabelecidos na norma. Atuação: A CIPA tem a responsabilidade de identificar e analisar os riscos de acidentes e doenças no ambiente de trabalho, bem como propor medidas para preveni-los. Além disso, ela deve promover a conscientização dos trabalhadores sobre a importância da segurança e saúde no trabalho. Reuniões e Treinamentos: A norma determina a realização de reuniões periódicas da CIPA, onde são discutidos temas relacionados à segurança e saúde no trabalho, além de estabelecer a obrigatoriedade de treinamento para os membros da comissão. Investigação de Acidentes: A CIPA tem a função de investigar acidentes ocorridos no ambiente de trabalho, visando identificar suas causas e propor medidas para prevenir sua ocorrência futura. Assédio Moral e Sexual: Além da prevenção de acidentes, a NR 05 também aborda o papel da CIPA na prevenção e combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, estabelecendo mecanismos para denúncia e investigação dessas práticas. A NR 05 é uma norma fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável em todas as empresas Brasileiras, através da atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo principal a promoção da segurança, prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, bem como o combate ao assédio no local de trabalho.