O presente trabalho, que foi apresentado como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento, teve como objetivo principal analisar como a seletividade em função da essencialidade e a capacidade contributiva podem ser aplicáveis no ICMS sobre energia elétrica, com o fim de promover a justiça fiscal. Partimos da ideia de que, para se promover uma tributação justa e igualitária, a carga tributária deve ser distribuída de acordo com a capacidade de cada indivíduo de arcar com o encargo fiscal. Entretanto, na tributação sobre o consumo, não é possível a utilização pura e simples desse critério, pois quem assume o ônus financeiro do tributo não é o sujeito passivo da relação jurídica tributária. A seletividade em função da essencialidade tenta, sem sucesso, conciliar a tributação sobre o consumo com a capacidade contributiva. Parte-se do pressuposto equivocado de que aqueles que possuem capacidades contributivas mais baixas consumirão produtos essenciais e aqueles que possuem capacidades contributivas mais elevadas consumirão produtos supérfluos. Contudo, isso nem sempre ocorre e um dos grandes exemplos disso é a energia elétrica. Para que fosse possível um efetivo respeito à capacidade contributiva em busca da justiça fiscal, não só o ICMS sobre energia elétrica, mas toda a tributação sobre o consumo de produtos essenciais deveria ser substituída por uma tributação sobre a renda.