A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ou Pacto de São José da Costa Rica, consiste em tratado internacional firmado no âmbito da Organização dos Estados Americanos em 22 de novembro de 1969, que dispõe, entre outras garantias, acerca do exercício dos direitos políticos pelos cidadãos dos países que lhe foram signatários, entre os quais o Brasil, onde entrou em vigor em 25 de setembro de 1992. A obra procura compreender, dentro disso, se o disposto no Pacto com relação ao exercício dos direitos políticos oportuniza o registro de candidaturas independentes, ou seja, desvinculadas de partidos políticos, e se tais deveriam ser observadas pelo Brasil, discorrendo, para tanto, sobre temas como o exercício da democracia, histórico dos partidos políticos, disposições constitucionais e aplicabilidade dos tratados de direitos humanos no Brasil, além de precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos específicos sobre a questão.