Não há como negar que Marcos apresenta ao meio jurídico, de forma invulgar, uma leitura do direito e da justiça dissociados, o que torna ainda maior a sua contribuição, na medida em que, com coragem e autonomia intelectuais, se opõe às concepções dominantes, sobretudo no meio das ciências jurídicas para reconhecer as dificuldades em se admitir o direito como emancipador.