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Biografia Proibida De Roberto Carlos E A Defesa De Paulo César

Biografia Proibida De Roberto Carlos E A Defesa De Paulo César

Sinopse

Logo que entramos na sala, o juiz foi nos advertindo da gravidade da situação. (...) "A editora pode até vir a ser fechada", ameaçou o juiz sem meias palavras. "Fechar à editora? Como assim?" (...). "Sim, a editora pode ser fechada porque é muito grave no Brasil publicar uma biografia não autorizada", enfatizou o magistrado, para espanto do executivo argentino. (...) O juiz respondeu com certa impaciência: "Não adianta, a situação de vocês é muito difícil", e em seguida indagou: "Paulo Cesar, quantos anos você tem?" (...). "Pois, então, vocês vão querer carregar durante cinco anos uma queixa-crime nas costas? Perder a condição de réus primários? Isso vai trazer uma série de aborrecimentos para a vida de vocês. Vamos selar um acordo com o artista biografado (...)". Surpreendido com a atitude do juiz ponderei que estava aberto a um acordo desde que não atingisse a integridade da obra. "Mas ele não quer essa biografia. Acabei de conversa com o artista e ele está muito aborrecido com isso e não aceita nenhuma proposta que não seja a retirada de circulação do livro." E depois de cerca de vinte minutos de pressão sobre nós, o juiz deu por encerrada a conversa (...). Até esse momento eu estava relativamente tranquilo, pois acreditava que a editora e seus advogados se manteriam firmes no propósito de defender o livro que tinham publicado. Por mais de uma vez em comunicados oficiais distribuídos à imprensa no início do processo, a editora manifestou "a certeza de ter editado um ensaio biográfico sério, à altura da grandeza do artista e sua obra" e disse que continuaria na "luta em defesa do livro e pela liberdade de expressão". (...) Tive dificuldade de compreender o que diziam por conta do frequente uso de termos jurídicos como "exordial", " agravo de instrumento", "tutela antecipada", "direito de reconvenção". (...) Os advogados do artista biografado aproveitaram então a reunião para novamente cobrar a multa determinada pelo juiz (no caso o juiz da ação civil do Rio de Janeiro que proibiu a venda do livro). Enfatizando que 50 mil reais por 61 dias totalizariam uma multa acumulada, até aquele momento de 3,050 milhões de reais. A advogada argumentou que a editora nada devia, pois tinha cumprida a liminar. "Isso não aconteceu na prática", rebateu o advogado do artista, "vocês são responsáveis pela publicação e comercialização da obra e esta, numa afronta à determinação da justiça, continua a venda nas livrarias. É fato que o delito foi cometido, e notas fiscais estão aqui para comprovar". Além da multa por determinação de sentença judicial, o artista biografado queria receber indenização por supostos danos morais e materiais que a biografia teria lhe causado. (...) O medo de perder muito dinheiro fez com que a editora aceitasse o acordo proposto pelo juiz. (...) Lembro-me da conversa da advogada da editora com o diretor-geral, ambos sentados um pouco à minha frente; ela afirmava que o acordo seria um bom negócio para a empresa. Não seria mais indicada em termos de liberdade de expressão, mas seria interessante para a editora o acordo com o artista biografado. Em nenhum momento fui consultado sobre qualquer decisão relativa ao meu livro e também nada me foi comunicado diretamente. (...) Foi nesse momento que constatei, surpreso e perplexo, que a editora desistira de brigar com o artista. A partir desse momento, me senti abandonado e desnorteado. Não sabia o que fazer numa situação dessas, se podia virar a mesa e não aceitar o acordo. Não estavam claras para mim as consequências disso. A editora não queria correr o risco de pagar a multa até ali acumulada. Em não aceitando essa decisão, quem pagaria esse montante, eu, a editora, metade cada um? Eu não poderia arcar com essa despesa.