Esta quinta edição é a maior de todas as reformulações já realizadas na obra, editada pela primeira vez em 2009, sob o título de "Manual de Biodireito".
As mudanças foram motivadas, especialmente, pela necessidade de se imprimir um destaque cada vez maior à Bioética e pelo fato de se reconhecer o Biodireito, hoje, como ramo autônomo e não apenas como microssistema, que gira em torno de outros sistemas.
É claro que a origem do Biodireito como microssistema legou-lhe características únicas, como a tecno-linguagem e a superação da dicotomia "direito público-direito privado". Mas sua crescente especialização, com a imposição de princípios e interpretação próprios, aliada a uma metodologia problemática e transdisciplinar, fizeram-no mais do que um pequeno sistema, dependente de outro maior, fizeram-no novo ramo.
Veio, assim, a necessidade de reformular o texto, para que o tratamento adequado demonstrasse tal autonomia e diferenciação. Com isso, a relação médico-paciente (Capítulo 4) e a responsabilidade civil do profissional de saúde (Capítulo 15) ganharam capítulos próprios, com aprofundamento em temáticas relevantes como a objeção de consciência, a recusa terapêutica, os dados sensíveis à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as transformações da responsabilidade civil.
Não poderia faltar, no Capítulo 6, a análise da decisão da Corte Constitucional portuguesa acerca da inconstitucionalidade da confidencialidade da doação de gametas.
O tema da identificação genética para fins criminais foi acrescido ao Capítulo 9, tendo sido analisada a Lei n. 12.037/2009, com redação da Lei n. 12.654/2012, que tratou da prova (art. 3º, II e 5º, parágrafo único) e a Lei n. 7.210/1984, com redação da Lei n. 12.654/2012, que abordou especificamente os fins de identificação.
O Capítulo 10, "Investigação, Manipulação e Aconselhamento Genéticos", também foi completamente reformulado, com alteração da ordem dos tópicos, ressistematização de ideias, atualização e complementação. Agora expõe-se sobre CRISPR-Cas9, a nova técnica de manipulação genética, e sobre aconselhamento genético.
O Capítulo 11, "Patenteamento de Material Genético e de Organismos Vivos", ganhou novos tópicos, com exposição mais detalhada sobre o panorama patentário dos Estados Unidos, cujo posicionamento majoritário se alterou nos últimos anos.
A transexualidade (Capítulo 12) também recebeu acréscimos referentes ao registro civil, ao casamento e à filiação. Novos julgados e normativas foram acrescentados, inclusive um tópico sobre a ADI 4275, que ampliou as hipóteses de alteração de registro de prenome e de gênero para indivíduos transgêneros.
No Capítulo 14, "Eutanásia, Suicídio Assistido e Diretivas Antecipadas de Vontade", o acréscimo mais significativo ficou por conta das diretivas, sobre as quais se discorreu a respeito dos requisitos de existência, validade e eficácia no Direito brasileiro. Além de todos estes acréscimos e alterações, o texto foi integralmente revisto e atualizado. Novas decisões judiciais foram colacionadas e normativas substituídas.