Com o surgimento de novas demandas no seio da sociedade pós-industrial, o Direito Penal passou por profundas transformações que colocaram em xeque a capacidade crítico-limitadora da teoria do bem jurídico. Por um lado, há aqueles que já admitem abandoná-la pela descrença em sua aptidão para servir de limite ao jus puniendi estatal, enquanto outros procuram apenas relativizá-la. Mas também não faltam autores que a supervalorizam e acreditam em todo o seu potencial.
Dentre os maiores problemas apontados pelos críticos está a falta de precisão conceitual do bem jurídico. E esse quadro se agravou especialmente no contexto do "moderno" Direito Penal, precipuamente orientado para a proteção de bens coletivos e pelo uso descomedido da técnica do perigo abstrato, o que contribuiu para que o conceito ganhasse uma elasticidade tamanha a ponto de se duvidar se realmente haveria um bem jurídico no horizonte de proteção da norma penal.
Apesar da natureza preponderantemente penal do tema, a obra não se furtou de analisá-lo também sob a ótica do Direito Constitucional, com ênfase na necessária correlação entre o bem jurídico, a democracia e os direitos e garantias fundamentais, sobretudo a legalidade.
Se abandonar o bem jurídico ainda não parece a melhor opção, é preciso que façamos um reajuste de expectativas quanto à sua função crítico-limitadora ao poder do legislador de incriminar condutas.