Partindo da premissa de que se vive um momento de expansão do direito penal, o presente trabalho tem por objetivo demonstrar as formas de manifestação de referido fenômeno, bem como apresentar as suas causas. Tendo em consideração que a referida expansão penal é um fenômeno negativo para as sociedades contemporâneas, o autor procurou apresentar fundamentos teóricos (políticos e jurídicos) para funcionarem como elementos destinados à contenção do poder punitivo. Para tal desenvolveu as categorias "bem jurídico" e "proibição de excesso" para servirem como instrumentos de limitação do poder punitivo, tanto na fase de produção legislativa como na atuação judicial.