A compensação revela-se como importante instituto no direito tributário, importado do direito privado. Tem tido ampla aplicação como meio de extinção das obrigações tributárias, notadamente no âmbito federal. Sua compreensão não prescinde do estudo de seus contornos no direito privado, nem, com base neste arcabouço, do exame de sua transposição para o direito tributário, a partir do delineamento previsto no Código Tributário Nacional. No âmbito federal, sua disciplina deve ser vista com o estudo de duas sistemáticas, a da Lei nº 8.383 / 1991 e a da Lei nº 9.430 / 1996.