As nuanças da sociedade de consumo instalada no século XX provocaram ainda maiores desencontros de forças entres os indivíduos. Muitas são as artimanhas dos fornecedores de produtos e serviços criadas para a sustentação da economia. E com isso se enxerga uma grande preocupação com o impacto dos efeitos dessa sociedade nas crianças, reconhecidas juridicamente como "hipervulneráveis". Imperiosa, portanto, uma postura mais protetiva pelo Estado, sociedade e mercado, de modo que se justifica constitucionalmente a restrição no conteúdo publicitário a esse público específico. A autonomia privada, portanto, encontra conformações no modo de atrair consumidores na faixa etária estudada.