O meio ambiente é consagrado, constitucionalmente no direito brasileiro, como direito fundamental, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida da coletividade. A fim de garantir esse bem maior, a mesma Constituição atribuiu aos Tribunais de Contas competência para controlar e fiscalizar o patrimônio ambiental, a qual é exercida por meio das auditorias operacionais ambientais. Analisando os procedimentos realizados no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no período de 2009 a 2021, evidenciou-se que o foco dessas auditorias gira em torno de questões estritamente operacionais, voltadas ao planejamento de curto prazo. Diante de tal cenário, verificou-se a necessidade de engajamento institucional para aperfeiçoamento e fortalecimento deste tipo de auditoria, em face dos benefícios que ela pode proporcionar à sociedade e o potencial de elas servirem como instrumentos para elaboração de planejamentos estratégicos situacionais (PES) voltados a soluções de problemas ambientais mais complexos, tendentes a gerar contribuições significativas aos níveis locais e regionais.