A crescente busca pelo Poder Judiciário, com o intuito de buscar efetividade aos direitos fundamentais constitucionalmente tutelados, implicou o fenômeno que se convencionou chamar de Ativismo Judicial. Ocorre que tal fenômeno provoca intenso debate, pois, se por um lado é imprescindível na defesa dos direitos e garantias fundamentais, por outro lado configuraria uma ultrapassagem dos limites de atuação do Poder Judiciário. Na seara penal, essa discussão ganha especial relevância, em razão do princípio da reserva legal que, de certa forma, poderia limitar (ou não) o Ativismo Judicial.