Sindicatos têm em sua essência o propósito de representar determinadas categorias para a consecução organizada dos seus objetivos. Entidades ligadas às empresas naturalmente defendem os donos dos meios de produção, enquanto entidades ligadas aos trabalhadores têm por natureza a defesa dos interesses dos trabalhadores. Não se exige maior esforço argumentativo para conduzir a compreensão quanto aos fins das entidades sindicais, isso porque tais fins estão intimamente ligados à secular polarização entre capital e trabalho. Ocorre que, no Brasil, as lutas que permitiram a organização sindical ser elevada ao patamar de direito social com status constitucional não foram suficientes para garantir necessária representatividade dos trabalhadores. Se no plano da legalidade houve inegável avanço desde as lutas sindicais dos séculos XIX e XX, não se pode afirmar o mesmo quando o tema é enfrentando pelo prisma da legitimidade e da plena representatividade dos trabalhadores.
Não há qualquer risco em afirmar que das mais de dezessete mil entidades sindicais existentes no Brasil, um número muito reduzido exerce verdadeiro protagonismo no debate sério sobre a defesa dos direitos dos trabalhadores, sobretudo em face do fenômeno da precarização, sendo certo que grande parte das entidades sindicais sofrem com ausência de democracia interna da qual decorreria a saudável alternância de poder com a possibilidade do arejamento do debate com as bases, com os setores empresariais e com a sociedade.