A vida tem 'por objetivo principal, salientando que a verdade jurídica não poderá salientar-se à ética e ao direito, assim como o progresso científico não poderá acobertar crimes contra a dignidade humana, nem traçar sem limites jurídicos, os destinos da humanidade'. 1 Nas palavras de Diogo Garcia, 2 'biodireito é a regulamentação jurídica da problemática da bioética, no sentido em que formula as relações peculiares entre ética e direito que se inter-relacionam reciprocamente: ética como instância prática do direito e direito como expressão positiva da ética'. O art. 5°, IX, da Constituição Federal estabelece que 'é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença'. 'A ética tem encontrado em nosso tempo uma preocupação constante, uma busca de saída para o problema fundamental da complexa sociedade contemporânea que é a convivência humana, permitindo a harmonização entre o Eu e o Nós'. Encontrar esse tênue ponto de equilíbrio em face do indivíduo, tendo em vista o primado da dignidade da pessoa humana, mediante consenso, quais seriam os limites para ciência evoluir, paralelamente ao anseio do mundo por uma melhor qualidade de vida para a espécie humana, inter-relacionada com a fauna, flora e o ecossistema, é função reservada à bioética'.