A assunção de prejuízo contábil à conta de sócio foi originariamente introduzida na legislação do Imposto de Renda de 1977, sendo sua técnica contábil determinada pela Secretaria da Receita Federal por meio de seus pronunciamentos em matéria tributária. Embora responsável pela disciplina contábil, a Lei das S.A. de 1976 – proposta contemporaneamente e pelos mesmos autores da norma tributária acima –, quedou silente a esse respeito. A falta de previsão legal específica de norma contábil-societária pode ter acarretado por vias oblíquas uma ínfima exploração desse tema e sua pouca utilização prática pelos usuários de Contabilidade e do Direito. Tendo em vista que as orientações normativas até então emitidas antecedem o processo de convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais, mais especificamente às IFRS, o presente trabalho teve por objetivo investigar os possíveis tratamentos contábeis atualmente aplicáveis a essa operação no Brasil sob a influência do common law, os reflexos tributários e societários decorrentes de sua adoção, bem como exteriorizar os possíveis fundamentos para disseminar sua prática, com o embasamento normativo contábil segundo as orientações emanadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e pelo Internacional Accounting Standards Boards (IASB).