Esta obra tem como objetivo analisar de forma comparada as Supremas Cortes dos Estados Unidos da América e do Brasil e seus sistemas de prestação jurisdicional, a fim de descrever suas particularidades e verificar se houve efetiva implementação de elementos do sistema jurídico norte-americano no Direito brasileiro, especialmente o sistema de precedentes, com posição crítica e contrária a respeito. A elaboração deste estudo científico se fundamentou em pesquisa bibliográfica, mais precisamente na coleta de doutrina a respeito da temática no âmbito do Direito Constitucional, bem como em levantamentos jurisprudenciais que enfatizaram as duas Supremas Cortes. Ao longo da pesquisa foram estudados os sistemas jurídicos do common law e do civil law, a atuação das Supremas Cortes mencionadas, e, por fim, as diferenças e semelhanças entre os sistemas jurídicos e a problemática envolvendo a implementação de mecanismos do common law pelo Brasil. Por meio da leitura e da interpretação desta dissertação, depreende-se que cada sistema jurídico guarda sua singularidade, historicidade, base e cultura, e a implementação de mecanismos de sistemas estrangeiros sem o arcabouço necessário traz uma perspectiva deveras sombria especialmente para o Estado Democrático de Direito, derruindo garantias fundamentais constitucionais.